IMAGEM NULA.jpg

 

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

OBJETIVO 

 

Estabelecer o conjunto de normas de condutas entre a BESTFER, seus colaboradores, contratados e terceirizados para o aumento da eficácia no trabalho, aprimoramento das relações com os clientes, fornecedores e parceiros, bem como a preservação e desenvolvimento de sua imagem perante o mercado e a sociedade. 

 

Conscientizar os colaboradores sobre a importância de ter uma conduta ética, digna e comprometida, agindo em conformidade com as leis, regras, regulamento interno, padrões e valores estabelecidos pela organização no desempenho de suas funções.  

 

Adotar procedimentos e posturas que garantam a BESTFER manter sua situação de estar em conformidade.  

 

AMBIENTE DE TRABALHO

 

Os relacionamentos no ambiente de trabalho devem ser baseados na prudência, responsabilidade, transparência, cortesia, respeito, honestidade, ética e imparcialidade no relacionamento com todos com quem se mantém contato profissional, sendo vedada toda e qualquer forma de discriminação. Essas são posturas que a organização espera de seus os colaboradores e terceiros, dentro e fora da empresa.  

 

Cabe a cada terceiro garantir a seus colaboradores um ambiente de trabalho livre de insinuações e restrições de qualquer natureza, evitando-se constrangimentos, e sendo vedada qualquer manifestação de assédio moral ou sexual.  

 

ASSÉDIO SEXUAL é o constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, conforme determina o artigo 216-A, do Código Penal.  

 

ASSÉDIO MORAL não possui uma previsão legal como o sexual, porém isso não o torna menos grave. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da exposição do trabalhador a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, durante o exercício da sua função.  

É uma violência moral que visa humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, colocando em risco a saúde da vítima.  

Toda e qualquer conduta abusiva, de forma repetitiva, de um superior com seu subordinado ou entre iguais, que intencionalmente e frequentemente fira a dignidade e a integridade, física ou psíquica, da pessoa ameaçando o seu emprego e/ou o degradando o ambiente de trabalho é considerada assédio moral.  

 

A BESTFER não admite, nos processos de cotação, contratação, execução e medição ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de discriminação relativa à etnia, idade, sexo, cor, nacionalidade, religião, preferência sexual, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais.  

 

A área responsável pela contratação, com o apoio do Compliance Officer, quando necessário, irá adotar medidas que evitam o favoritismo, nepotismo, ou formas de clientelismo nas fases de negociação e execução do contrato ou da relação comercial estabelecida com a organização. 

No âmbito da boa-fé, nos limites das informações disponíveis e da tutela da privacidade, são analisadas as relações de subordinação entre os colaboradores e terceiros ligados por vínculos de parentesco de até 2º grau, para checagem de eventual conflito de interesse.  

 

A organização não admite a utilização do trabalho compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana dentro ou fora da empresa, bem como busca, em seus negócios, empresas que compartilham e adotam esse valor.  

 

Dessa forma, a BESTFER incorpora em seus princípios e ações as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e o Estatuto da Criança e do Adolescente.  

 

A organização não permite o consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada de trabalho, dentro ou fora do ambiente de trabalho. De acordo com a legislação em vigor, o fumo também não é permitido nos ambientes internos da organização.  

 

Sempre que um terceiro estiver na condição de representante da BESTFER, em uma situação profissional ou social, deve honrar os princípios de honestidade e integridade aqui expressos, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses da internos.  

 

A BESTFER considera a transparência nas relações com os seus parceiros e terceiros, questão fundamental para a construção de um ambiente de confiança mútua.  

 

RELAÇÃO COM CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS

 

Nossos colaboradores devem buscar constantemente antecipar e satisfazer as necessidades dos clientes e parceiros, trabalhando com alto nível de qualidade. Os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio e os consultores são respeitados e reconhecidos como importantes agentes entre os públicos de relacionamento com a BESTFER.  

 

A organização tem como princípio trabalhar com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócio e consultores idôneos e, por isso, adota práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as atividades comerciais, tratando com respeito, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantêm com a organização.  

 

Relacionamento com agente público e/ou órgãos governamentais - A BESTFER mantém um relacionamento ético e transparente com os órgãos governamentais, não sendo tolerado qualquer tipo de pagamento, seja em dinheiro, presentes, serviços ou qualquer benefício com o objetivo de suborno ou tratamento especial. A organização não favorece qualquer forma de concessão de vantagens ou privilégios a funcionários públicos no exercício de suas funções. 

 

RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO 

 

A aplicação e sucesso do uso deste Código de Conduta e Ética dependem do esforço de cada colaborador no cumprimento dos princípios aqui escritos. Cada funcionário é responsável pela sua própria conduta e tem como obrigação comunicar qualquer violação ao presente código.  

 

CANAL DE DENÚNCIA 

 

Para os casos de denúncias de situações que possam representar o descumprimento das regras previstas no presente Código, a organização disponibiliza para os seus colaboradores e/ ou qualquer terceiro que tenha aderido aos termos do presente Código, um CANAL DE DENÚNCIAS mantido no site da organização.  

 

 

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022. 

 
 
 

 

IMAGEM NULA.jpg